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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Tópicos cruciais sobre pedofilia

(FADISMA). Professor Designado de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
Alternativas e reforma da Lei das Sociedades por Ações

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
Progressos científicos na análise do lucro

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
Da (in)constitucionalidade da aceitação de outras hipóteses de prisão civil, além das previstas na CRFB de 1988: a prisão civil nos casos de depositário infiel
Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 03:00
Controle Jurisdicional da Denúncia

Rio-pretense de Estudos Jurídicos, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 02:00
STJ anula processo em razão da não aplicação do procedimento previsto na Lei 10.409/2002.

Rio-pretense de Estudos Jurídicos, membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
Justiça do Trabalho e sua competência penal

de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Março de 2001 - 02:00
Hermenêutica exegética sistemática sobre soldo básico como base de cálculo do soldo corrigido, para pagamento da remuneração e/ou dos proventos dos PM

Direito pela UFAL. 1992; Curso de Direitos Humanos na Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Junho de 2018 - 11:51
Atlas da violência no Brasil - 2018

Atlas da violência no Brasil - 2018.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Julho de 2018 - 12:01
Mantida exoneração de técnico de enfermagem que acumulava dois empregos públicos trabalhando 66 horas por semana

A acumulação de cargos públicos afronta o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, visto que não há compatibilidade de horários entre os cargos, o que inviabiliza a acumulação dos cargos públicos em apreço.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 15:51
TST afasta contribuição assistencial de empregado não sindicalizado
Para a SDC, cláusula de acordo coletivo ofendia o princípio constitucional da livre associação.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 09:54
Critério de aposentadoria para demitir engenheiro é considerado discriminatório
Em reformulação, companhia demitiu quem já tinha idade e tempo de serviço para se aposentar
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Colunas » Tome Nota Publicado em 21 de Outubro de 2022 - 11:59
IAB realiza webinar sobre Fenomenologia Jurídica na próxima terça-feira
A Fenomenologia Jurídica – Professor Aquiles Côrtes Guimarães é o tema do webinar que será realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na próxima terça-feira (25/10), às 11h, pelo canal TVIAB no YouTube.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2022 - 10:08
Mantida condenação de funcionário por desvio de recursos de faculdade pública
Fraudes em valores relativos a férias e vale-alimentação.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Junho de 2018 - 11:45
Reforma da Previdência Social e as eleições

Considerações do Advogado e professor Alexandre Triches.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 14:25
Odebrecht vai desencadear delações no núcleo político da organização criminosa acusada de corrupção
Lava Jato deve ter aumento de procura por colaboração premiada entre assessores e ex-funcionários de políticos, delatados por empreiteira à força-tarefa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2021 - 09:59
Jogador de basquete dispensado antes do término do contrato receberá todos os salários
O saldo se refere à cláusula compensatória prevista na legislação desportiva.

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